Toda vez que uma mulher se defende, sem nem perceber que isso é possível, sem qualquer pretensão, ela defende todas as mulheres.
Maya Angelou
No ano em que comemoramos os 15 anos da criação da Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/06), que visa proteger as mulheres contra a violência doméstica, o Grupo Maxpesa se posiciona levantando a bandeira da campanha Agosto Lilás.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de agressão durante a pandemia. Ao todo, são 17 milhões de mulheres agredidas entre junho de 2020 e maio de 2021, totalizando 24,4% do total.
Os números são alarmantes e por isso nos colocamos na obrigação de alertar a sociedade quanto aos tipos de violência doméstica (que vão muito além da violência física), bem como informar os canais de comunicação para denúncia.
Tipos de Violência contra a mulher
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
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Violência física
- Espancamento
- Tortura
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Ferimentos causados por queimadura ou arma de fogo
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes
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Violência Psicológica
- Ameaçar, constranger, humilhar e manipular
- Vigilância constante
- Distorcer/omitir a verdade de modo que a mulher se sinta confusa quanto a sua sanidade
- Perseguição, insultos, chantagem
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Isolamento
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Violência Sexual
- Impedir o uso de métodos contraceptivos
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causem desconforto a ela
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação
- Limitar ou anular os direitos sexuais ou reprodutivos da mulher
- Estupro
- Forçar o aborto
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Violência Patrimonial
- Controlar o dinheiro
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos propositais aos objetos dela ou de que ela goste
- Destruição de documentos pessoais
- Furto, extorção ou dano patrimonial
- Estelionato
- Deixar de pagar pensão alimentícia
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Violência Moral
- Xingamentos
- Acusar a mulher de traição
- Emitir juízos morais sobre a conduta dela
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Desvalorizar a vítima pelo modo como se veste
Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de diversas formas, por isso não podemos banalizar ou silenciar os inúmeros casos ocorridos. Deixaremos aqui os contatos do Instituto Maria da Penha para quem precisar de maiores informações, estiver em busca de ajuda ou até mesmo para prestar denúncia:
Telefone: +55 85 4102 5429
E-mail: atendimento@institutomariadapenha.org.br
Central de atendimento: 180
Não se cale, denuncie!
E claro, assim como apoiamos a causa, também prestamos apoio a quem precisa. Nosso papel na sociedade é não só o de alertar, mas também de acolher. Vale lembrar que apesar da campanha Agosto Lilás acontecer somente este mês, estamos de braços abertos o ano inteiro.



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